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Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Mudanças valem para comerciantes e operadoras; Confira as mudanças


03/11/2026

As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazem mudanças importantes na aceitação dos cartões e nos custos para os estabelecimentos comerciais

Principais Mudanças

• Interoperabilidade plena: Os cartões de vale-refeição e alimentação passam a funcionar em qualquer maquininha de cartão habilitada para receber esses benefícios, eliminando a exigência de contratos ou maquininhas exclusivas para cada bandeira.

• Teto nas taxas (desde fevereiro): A taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos foi limitada a 3,6% por transação.

• Repasse mais rápido: O prazo máximo para que os restaurantes, supermercados e comércios recebam o dinheiro das vendas foi reduzido para 15 dias corridos.

O que NÃO muda para o trabalhador

• O valor do benefício: As regras não determinam aumento nem redução automática no valor pago pelas empresas (que continua definido por acordo ou convenção coletiva).

• Finalidade do saldo: O vale-refeição segue exclusivo para refeições prontas (restaurantes, lanchonetes), e o vale-alimentação para compras em supermercados e mercearias.

• Proibições: Continua proibido sacar o saldo, transferir valores em dinheiro, usar para fins não alimentares (como bebidas alcoólicas) ou transferir saldo entre pessoas ou entre VA e VR.

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